Fator acidentário de prevenção – FAP

Notícias • 20 de Novembro de 2015

Fator acidentário de prevenção – FAP

Em 08 de Dezembro de 2015 findará o prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, a ser aplicado no ano de 2016.

As empresas que desenvolvem atividade que possuem estatisticamente maiores riscos de ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças com nexo atrelado a atividade desenvolvida pelo empregado, observados, entre outros fatores utilizados na metodologia de cálculo do FAP (gravidade, frequência e custo), estão obrigadas a pagar um percentual maior destinado a cobertura dos benefícios acidentários.

Contudo, as empresas devem conferir a composição do FAP, quanto os índices (gravidade, frequência e rotatividade) divulgados (Setembro de 2015), pois podem ser contestadas as inclusões indevidas, tais como a inserção dos acidentes de percurso, benefícios sem CAT vinculada, ou seja aqueles nos quais houve reconhecimento do NTEP pela perícia médica do INSS, mesmo sem a concordância do empregador., bem como erros de cálculo na massa salarial e número de vínculos, também os benefícios vinculados após a rescisão do contrato de trabalho, entre outros aspectos.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST
04 de Novembro de 2024

Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba contra...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /OUTUBRO DE  2017
21 de Setembro de 2017

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2024
13 de Novembro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2024

DIA 06 de DEZEMBRO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682