A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) entrou com uma medida judicial junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) pedindo que a Corte anule ou suspenda a decisão do próprio órgão que proíbe a demissão sem justa causa por empresas no Estado.
Com a nova norma, a empresa capixaba que demitir o empregado terá de provar que houve um motivo para a dispensa.
É o que define a Súmula 42, publicada pelo Pleno do TRT da 17ª Região. A decisão submete as empresas do Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (1982), denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.
“A súmula atropela o Supremo Tribunal Federal, que já vinha analisando a decisão do presidente FHC há anos, e ignora a realidade do país, sem qualquer diálogo com a iniciativa privada. Isso traz extrema insegurança jurídica a todos os empregadores e invalida o esforço realizado pelo Estado nos últimos 13 anos para atrair novos investidores e desenvolver a economia. É um balde de água fria em um momento crítico”, enfatizou o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra.
A medida judicial conta com apoio das Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio) e dos Transportes (Fetransportes), que compõem o FEF.
No texto, a Findes solicita sua entrada no processo, como parte prejudicada, solicita esclarecimentos acerca de “omissões e contradições”, e prepara o caminho para questionamento da matéria em instâncias superiores. “Uma decisão como essas não pode ser tomada de maneira encastelada, dando as costas para o setor produtivo”, explicou Guerra.
Decisãod o TRT
A Súmula nº 42, editada pelo Pleno do TRT-ES em 14 de dezembro, não é clara quanto aos requisitos para demissão dos empregados, apesar desse ser o assunto abordado. O texto considerou inconstitucional o Decreto nº 2.100, de 1996, pelo qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a validade da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos mais tarde. Em 1996, Fernando Henrique o ratificou pelo Decreto nº 1.855. Oito meses depois, porém, o revogou.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram, em 1997, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1.625) no Supremo para questionar a validade do decreto. Segundo as entidades, o presidente não poderia denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso, que detém competência constitucional exclusiva.
O relator da súmula do TRT do Espírito Santo, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, afirma que mesmo tendo a convenção sido formalmente denunciada é possível decretar inconstitucional o decreto que revogou a participação do Brasil na Convenção 158. (Com informações do Valor Econômico)
Gilmar Mendes critica o TRT-ES
A decisão do TRT do Espírito Santo provocou forte reação. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi direto: “Talvez eles pudessem aproveitar e decretar a estatização de todas as empresas no Espírito Santo. Ou, ainda, poderiam conceder uma liminar que suspendesse a recessão econômica. Devemos rogar aos céus para que não percamos o senso de justiça. Se nossas preces não são ouvidas, rezemos pelo menos para que não percamos o senso do ridículo”, criticou, em entrevista para o site ConJur. Os defensores da Convenção 158 dizem que ela permite demissões no caso de uma empresa que passe por dificuldades. O receio é que a norma seja utilizada para impedir qualquer tipo de demissão.
Fonte: CNI