FGTS DIGITAL: A plataforma obrigatória para a arrecadação do FGTS a partir de janeiro de 2024

Notícias • 01 de Novembro de 2023

FGTS DIGITAL: A plataforma obrigatória para a arrecadação do FGTS a partir de janeiro de 2024

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 18 de agosto de 2023 conteve em sua publicação a Portaria 3.211, que tem como objeto a regulamentação e a operacionalização do FGTS Digital.

O FGTS Digital se constitui em uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que vai operar de forma integrada com a plataforma do eSocial. Detém o propósito de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações ao conjunto de empregados e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

O FGTS Digital é a plataforma que a partir de janeiro de 2024 passa a gerenciar a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas através do eSocial, em que as rubricas remuneratórias e devidas são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, o empregador pode gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, será possível arrecadar várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX.

Dentre as funcionalidades proporcionadas pela nova plataforma destacam-se:

  • Emissão de guias rápidas e personalizadas.

  • Consulta de extratos de pagamentos realizados.

  • Individualização dos extratos de pagamento.

  • Verificação de débitos em aberto.

  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Além da Portaria, o Ministério do trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou na mesma data o edital n° 1/2023 que estabelece o cronograma de implantação do FGTS Digital.

Abaixo os links de acesso a íntegra da Portaria 3.211/2023 e do Edital 1/2023.

https://www.fgts.gov.br/Documents/Portaria_MTE_n_3211_18_agosto_2023.pdf

https://www.fgts.gov.br/Documents/Edital_n_1_2023_DOU_Imprensa_Nacional.pdf

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar
14 de Novembro de 2023

Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, auxiliar de escritório, no prazo de 10...

Leia mais
Notícias Acúmulo de funções – Quando se caracteriza
11 de Maio de 2015

Acúmulo de funções – Quando se caracteriza

Matéria das mais controversas na esfera do Direito do Trabalho, o acúmulo de funções é uma das questões jurídicas que necessitam de uma análise de...

Leia mais
Notícias Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS
20 de Junho de 2024

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

A medida do governo federal consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 durante os meses de julho e agosto Foi publicada nesta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682