FGTS DIGITAL: A plataforma obrigatória para a arrecadação do FGTS a partir de janeiro de 2024
Notícias • 01 de Novembro de 2023
A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 18 de agosto de 2023 conteve em sua publicação a Portaria 3.211, que tem como objeto a regulamentação e a operacionalização do FGTS Digital.
O FGTS Digital se constitui em uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que vai operar de forma integrada com a plataforma do eSocial. Detém o propósito de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações ao conjunto de empregados e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
O FGTS Digital é a plataforma que a partir de janeiro de 2024 passa a gerenciar a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas através do eSocial, em que as rubricas remuneratórias e devidas são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, o empregador pode gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, será possível arrecadar várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX.
Dentre as funcionalidades proporcionadas pela nova plataforma destacam-se:
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Emissão de guias rápidas e personalizadas.
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Consulta de extratos de pagamentos realizados.
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Individualização dos extratos de pagamento.
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Verificação de débitos em aberto.
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Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Além da Portaria, o Ministério do trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou na mesma data o edital n° 1/2023 que estabelece o cronograma de implantação do FGTS Digital.
Abaixo os links de acesso a íntegra da Portaria 3.211/2023 e do Edital 1/2023.
https://www.fgts.gov.br/Documents/Portaria_MTE_n_3211_18_agosto_2023.pdf
https://www.fgts.gov.br/Documents/Edital_n_1_2023_DOU_Imprensa_Nacional.pdf
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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