FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF
Notícias • 23 de Maio de 2019
Por intermédio da Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23-5, a Caixa Econômica Federal dispõe sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação do eSocial, para fixar, até a competência outubro/2019, o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018 (2º Grupo do eSocial).
A Circular 858 Caixa/2019 também determina que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-10-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir da competência novembro/2019 (vencimento em 6-12-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-11-2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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