Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Notícias • 17 de Fevereiro de 2020

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria.

Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”.

“Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão.

No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria  dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora.

O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-169000-71.2009.5.02.0011

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade
27 de Novembro de 2020

Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade

A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Prêmio x participação nos lucros: qual o melhor instrumento de remuneração variável?
17 de Fevereiro de 2020

Prêmio x participação nos lucros: qual o melhor instrumento de remuneração variável?

A partir da edição da Lei 10.101 em 2000, o Programa de Participação nos Lucros ou Resultado (PLR) tornou-se um instrumento de remuneração variável...

Leia mais
Notícias TRT3 – Dano Existencial: A imposição de trabalho excessivo pode gerar a obrigação de indenizar?
14 de Abril de 2016

TRT3 – Dano Existencial: A imposição de trabalho excessivo pode gerar a obrigação de indenizar?

Um trabalhador faz horas extras com frequência por exigência da empresa. Por isso, chega em casa mais tarde e encontra os filhos dormindo. No dia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682