Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Notícias • 16 de Maio de 2016

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria.

Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”.

“Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão.

No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora.

O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-169000-71.2009.5.02.0011

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aposentado que não contribuiu na ativa não tem direito à manutenção de plano de saúde
05 de Agosto de 2019

Aposentado que não contribuiu na ativa não tem direito à manutenção de plano de saúde

A SDI-1 deu ganho de causa à Rede D’Or A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13
06 de Julho de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13

O Diário Oficial da União do dia 04 de julho conteve em sua publicação a Portaria 1.846 MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a...

Leia mais
Notícias Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado
14 de Setembro de 2020

Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado

Publicado em 14.09.2020 A empresa riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato. Uma construtora terá que pagar R$ 5...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682