Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
Notícias • 13 de Janeiro de 2025
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:
Salário de Contribuição Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14%
A partir de 1-1-2025, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal Valor da Quota
Não superior a R$ 1.906,04 R$ 65,00
A Portaria Interministerial 6 MPS-MF/2025 revoga a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024.
Fonte: COAD
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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