Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019
Notícias • 16 de Janeiro de 2019
A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.751,81 |
8 |
De 1.751,82 até 2.919,72 |
9 |
De 2.919,73 até 5.839,45 |
11 |
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
|
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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