Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

Notícias • 27 de Maio de 2019

Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce S.A. (Friso), de Colatina (ES), em razão do não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Turma seguiu o entendimento do Tribunal de que não é cabível a condenação quando a empresa empreender todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei.

Esforços

O frigorífico sustentou que, apesar de ter adotado diversas medidas para a contratação de pessoas com deficiência, entre elas o contato com uma cooperativa local e a publicação de anúncio em jornal de grande circulação, encontrou dificuldade em conseguir no mercado profissionais com as condições exigidas. Disse que chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) a fim de preencher as vagas disponíveis. Por isso, pedia a anulação da multa aplicada pela fiscalização do trabalho, ou mesmo pela falta de interesse dos candidatos.

Mera formalidade

O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mantiveram a multa, por entenderem que a empresa não havia demonstrado o empenho necessário para preencher os cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, uma vez que, das 94 vagas exigidas no artigo 93 da Lei 8.213/1991, apenas 14 haviam sido preenchidas. De acordo com o TRT, as providências adotadas (publicação em jornais de grande circulação e encaminhamento de correspondência ao Sine e ao Senai informado da abertura de vagas de emprego) foram meramente formais.

Jurisprudência

Ao examinar recurso de revista do frigorífico, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que, conforme a jurisprudência do TST, não é cabível a condenação pelo não preenchimento das vagas destinadas por lei às pessoas com deficiência ou reabilitados quando a empresa houver realizado todos os esforços possíveis para a sua ocupação e não conseguir contratar a cota mínima por motivos alheios à sua vontade.

Por unanimidade, a Turma invalidou a multa imposta mediante o cancelamento do auto de infração e qualquer efeito dele decorrente.

Processo: RR-26700-96.2011.5.17.0141

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias eSocial
20 de Novembro de 2020

eSocial

Coronavírus: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial...

Leia mais
Notícias Covid-19: Família de motorista que estava no grupo de risco e faleceu após retornar ao trabalho deve ser indenizada
29 de Setembro de 2022

Covid-19: Família de motorista que estava no grupo de risco e faleceu após retornar ao trabalho deve ser indenizada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa de transporte coletivo pelo...

Leia mais
Notícias TRT3 – Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado
27 de Junho de 2016

TRT3 – Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado

O empregado sai de casa para ir trabalhar – seja a pé, de lotação ou de carro – e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682