Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente

Notícias • 02 de Setembro de 2019

Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente

Um eletricista que usufruía seu intervalo intrajornada apenas no fim do expediente obteve indenização na Justiça do Trabalho pelas horas de descanso que não lhe foram devidamente proporcionadas. Ele trabalhava em um frigorífico de grande porte, realizando manutenção mecânica e elétrica de equipamentos.

No entendimento unânime dos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a concessão do intervalo ao final do dia de trabalho se equipara à supressão desse intervalo, visto que priva o trabalhador de um importante momento de descanso.

 “Entendo que o procedimento em discussão consiste em prática ilegal, visto que não garante ao trabalhador uma pausa no curso da sua jornada laborativa, necessária para que se recomponha quanto à energia e concentração despendidas, frustrando, assim, a finalidade precípua da norma contida no art. 71 da CLT”, explicou o relator do acórdão, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.

Com frequência, o frigorífico somente liberava o trabalhador para o intervalo após seis ou sete horas de trabalho, havendo ocasiões em que ele encerrava sua jornada diária de sete horas e 20 minutos imediatamente após o intervalo. Como explicado no acórdão, o intervalo tem por objetivo garantir descanso e alimentação ao trabalhador, de modo a proteger sua saúde e segurança. Ao fornecer o intervalo apenas no final da jornada, o empregador deturpa a finalidade desse horário de descanso, tornando-o ineficaz. “Assim, tenho que, nas oportunidades em que o intervalo foi usufruído após 6 horas contínuas de labor, é devido o pagamento do intervalo intrajornada como se não houvesse sido concedido”, entendeu o desembargador Martins Costa.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Frederico Russomano. O acórdão reformou, neste aspecto, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. As partes não recorreram da decisão.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Determinada reintegração de trabalhadora que se ausentou do serviço por violência doméstica
14 de Novembro de 2022

Determinada reintegração de trabalhadora que se ausentou do serviço por violência doméstica

Uma trabalhadora que foi dispensada por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, foi reintegrada ao serviço pela Justiça do Trabalho. O...

Leia mais
Notícias DISPENSA DO EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ: UMA ANÁLISE ALTERNATIVA
21 de Junho de 2023

DISPENSA DO EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ: UMA ANÁLISE ALTERNATIVA

Questionamento recorrente no ambiente das relações derivadas do contrato de trabalho está vinculada a possibilidade do desligamento de empregado...

Leia mais
Notícias eSocial Doméstico
27 de Abril de 2020

eSocial Doméstico

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico? Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682