GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

Notícias • 22 de Março de 2022

GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

O Judiciário Trabalhista de Santa Catarina considerou válido o pedido feito por uma empresa reclamada para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência em uma demanda judicial. Por maioria de votos, o Tribunal Regional reconheceu que o pedido não representa violação à intimidade da empregada e pode ser atendido antes da produção de outras provas.

Com o objetivo de comprovar que o registro das de ponto estaria correto, o empregador pediu em juízo localização de celular da empregada reclamante.

Durante a tramitação da ação ajuizada, durante uma audiência, o empregador requereu ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel, da empregada reclamante, fossem requisitados à operadora de telefonia móvel, servindo como prova de que o registro de ponto da empresa representa a realidade dos fatos.

A juíza do trabalho autorizou parcialmente o pedido e determinou que a pesquisa fosse realizada através de amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual.

Inconformada a reclamante ajuizou mandado de segurança com o objetivo de evitar o acesso aos dados alegando a invasão da privacidade.

No julgamento do mandado de segurança junto ao TRT-SC, a maioria do colegiado da Corte seguiu o voto do desembargador-relator, que já havia negado a segurança em caráter liminar requerida pela empregada reclamante, mantendo a decisão de primeiro grau. O magistrado ponderou que a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo.

Além disso, fundamentou a decisão no fato de que os parâmetros definidos não oferecem risco a privacidade da empregada reclamante pois “A pesquisa apenas aponta a localização do dispositivo telefônico, não incluindo conversas ou imagens de qualquer uma das partes ou de terceiros”.

Esgotado o prazo recursal a ação retorna para o Juízo de primeira instancia para o prosseguimento do feito.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais /JANEIRO  DE 2020
10 de Dezembro de 2019

Obrigações Sociais /JANEIRO DE 2020

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias A estabilidade provisória gestacional na ausência de comunicação ao empregador
23 de Agosto de 2019

A estabilidade provisória gestacional na ausência de comunicação ao empregador

Recente decisão da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo sobre a concessão de indenização à empregada demitida sem justa causa à pretensão de...

Leia mais
Notícias Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores
21 de Agosto de 2019

Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores

Os motivos da rejeição devem ser efetivamente comprovados. 20/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682