GFIP
Notícias • 30 de Novembro de 2023

Corat dispõe sobre dispensa de apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 28-11, o Ato Declaratório Executivo 13 CORAT, de 27-11-2023, que dispõe dispõe sobre a dispensa de apresentação da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023.
O referido Ato estabeleceu que as contribuições previdenciárias decorrentes das condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, cujos fatos geradores sejam referentes:
a) aos períodos de apuração de dezembro/2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
b) aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista .
Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de LDC - Lançamento de Débito Confessado, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30-9-2023.
FONTE: COAD
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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