GFIP/SEFIP – Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Notícias • 17 de Agosto de 2017

GFIP/SEFIP – Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal.

Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração.

Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.

Fonte: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados
21 de Outubro de 2020

JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados

Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal...

Leia mais
Notícias TRT23 – Trabalhador que engajou no serviço militar tem pedido de dispensa sem justa causa negado ( A Turma determinou a rescisão por pedido de demissão)
13 de Agosto de 2014

TRT23 – Trabalhador que engajou no serviço militar tem pedido de dispensa sem justa causa negado ( A Turma determinou a rescisão por pedido de demissão)

A Justiça do Trabalho em Cuiabá negou o reconhecimento de dispensa sem justa causa de um trabalhador que se engajou no serviço militar. Ele ajuizou...

Leia mais
Notícias eSocial
06 de Janeiro de 2020

eSocial

eSocial: Nota Técnica 17/2019 traz ajustes decorrentes da EC 103/2019 Foi publicada no site do eSocial em 16-12, a Nota Técnica 17/2019, que tem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682