Governo aprova o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024

Notícias • 11 de Janeiro de 2024

Governo aprova o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024

Por meio da Portaria 8.617, de 26-12-2023, o MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2024.

O calendário, que deve ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, é o seguinte:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 31 de maio (ponto facultativo);

- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (novo feriado nacional);

- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência
10 de Junho de 2016

TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve...

Leia mais
Notícias Banco é condenado a indenizar trabalhador de Muriaé por venda obrigatória de férias
01 de Outubro de 2019

Banco é condenado a indenizar trabalhador de Muriaé por venda obrigatória de férias

O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os...

Leia mais
Notícias Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato
30 de Maio de 2022

Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato

  Publicado em 26.05.2022 A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682