GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO QUE FACULTA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO
Notícias • 03 de Maio de 2022
A edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29 de abril conteve em sua publicação o Decreto 56.474. O referido decreto torna facultativo o uso de máscaras de prevenção contra a Covid-19 em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados.
A redação normativa do instrumento publicado igualmente estabelece que o comprovante vacinal será obrigatório somente em localidades e eventos que ocorrerem em municípios onde houver norma que determine expressamente a exigência.
A Secretaria de Saúde do Estado mantém a recomendação do uso de máscaras, em casos e ambientes específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde e farmácias (mesmo que em ambientes externos) além do transporte público.
Também é recomendado para pessoas em contato com grupos vulneráveis para a Covid-19 (ou seja, pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito). São assim consideradas, as pessoas não vacinadas contra o coronavírus, com doenças autoimunes ou que tomam medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, ou quem está em tratamento oncológico.
Para acessar o inteiro teor do Decreto publicado basta utilizar o link abaixo:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=709928
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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