Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

Notícias • 26 de Novembro de 2024

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual

Resumo:

  • Com dificuldade de obter emprego após ter sido dispensada, uma vendedora gravou uma ligação em que seu antigo empregador dava referências negativas sobre ela para potenciais novos empregadores.
  • A gravação foi usada como prova numa ação trabalhista contra o ex-empregador, mas foi considerada inválida pelas instâncias anteriores, porque tinha sido feita sem o conhecimento do interlocutor.
  • No entanto, a 1ª Turma do TST seguiu o entendimento predominante no TST e no Supremo Tribunal Federal de que gravações telefônicas realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, são consideradas válidas como prova.
     

22/11/2024 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para pedir indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT). Na gravação, o ex-empregador dava informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue o entendimento do TST sobre a validade desse tipo de prova quando a ligação é gravada sem conhecimento do outro interlocutor.

Vendedora não conseguia novo emprego

Na ação, a vendedora, que trabalhou na Delta de 2017 a 2019,  disse que, após a dispensa, foi chamada para várias entrevistas e processos seletivos, que "ocorriam de forma positiva”, mas, ao final, “não era selecionada, ainda que tivesse larga experiência para as vagas ofertadas”. Diante de tantas negativas, mesmo em situações em que a contratação já parecia certa, passou a suspeitar que o antigo patrão estaria dando más referências a seu respeito.

Ela então pediu a duas pessoas conhecidas que ligassem para a empresa pedindo referências e, segundo seu relato, as informações fornecidas eram inverídicas e desabonadoras. Na ação, ela alegou que essa conduta prejudicou, de forma explícita, seu acesso ao mercado de trabalho no ramo para o qual se qualificou.

Gravações foram feitas sem conhecimento do ex-empregador

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização da trabalhadora, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para o TRT, a prova era ilícita, por ter sido obtida por meio de uma simulação e sem o conhecimento do interlocutor. Além disso, não havia nenhuma comprovação de uma situação real de pedido de referência.

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a comprovação dos fatos não se resumiu à gravação, porque o sócio proprietário, em seu depoimento, confirmou o diálogo gravado e admitiu que “apenas disse que não recomendava a ex-empregada em função do seu desempenho na empresa”. 

TST considera gravação válida como prova

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que o entendimento prevalecente no TST é de que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita como prova, ainda que quem gravou não faça parte da relação contratual e processual. 

Scheuermann também registrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237 de repercussão geral).
 
Reconhecida a licitude da gravação telefônica, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos da vendedora.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação
04 de Novembro de 2024

Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação

Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o...

Leia mais
Notícias Vínculo Empregatício – MPT requer que aplicativos de transporte reconheçam vínculo trabalhista
09 de Novembro de 2021

Vínculo Empregatício – MPT requer que aplicativos de transporte reconheçam vínculo trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro de 2021, ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que o...

Leia mais
Notícias Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa
09 de Agosto de 2021

Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa

Publicado em 09.08.2021 A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma loja de material de construção a um vendedor que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682