Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho

Notícias • 05 de Setembro de 2024

Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho

Um trabalhador terceirizado, que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo, receberá uma indenização de R$ 535 mil, resultado de um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O acidente ocorreu enquanto o trabalhador caiu e fraturou o punho esquerdo, resultando em perda total e permanente da capacidade de realizar trabalhos braçais. Ele atuava no gerenciamento de resíduos em uma empresa do Pólo Industrial de Manaus.

Iniciado em 2017, o processo trabalhista chegou a uma conclusão durante o Dia Regional de Conciliação, realizado pelo TRT-11 em 23 de agosto de 2024, com acordo homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª VT de Manaus, assessorado pelo servidor Airton Gomes da Silva e contou com a presença do trabalhador, dos representantes das duas empresas envolvidas e de seus respectivos advogados.

Entenda o caso

Originalmente, a primeira sentença, proferida em 2018 pela Justiça do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 69 mil ao trabalhador. Após recursos, o valor foi reduzido para R$ 41 mil. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2024, decidiu aumentar os valores da condenação, reconhecendo a gravidade das sequelas e os impactos na vida do trabalhador. O TST determinou a inclusão de juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação em 2017, elevando significativamente o valor final da indenização.

O laudo pericial realizado durante o processo confirmou que o trabalhador, atualmente com 57 anos, sofreu uma perda permanente de capacidade laboral, especialmente para tarefas que envolvem esforços repetitivos ou manuseio de materiais pesados. Além disso, o laudo destacou o agravamento de uma artrose pós-traumática, que contribuiu para a decisão favorável ao trabalhador.

Os cálculos finais incluem os valores corrigidos e os juros acumulados desde o início do processo, totalizando R$ 535 mil. No entanto, o acordo homologado não aumentou os valores estabelecidos pela decisão do TST, mas apenas acertou o parcelamento do pagamento em 32 vezes. Caso a empresa não cumpra o acordo, outra empresa solidária no processo será responsável pelo saldo devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial
29 de Julho de 2024

Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do...

Leia mais
Notícias eSocial
08 de Dezembro de 2020

eSocial

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria...

Leia mais
Notícias ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
13 de Janeiro de 2023

ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

Em regra, quando a empresa realiza a contratação de novo colaborador, esse novo contrato visa a ocupação de determinada posição específica na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682