Iniciou dia 22 de Janeiro o prazo para preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

Notícias • 23 de Janeiro de 2024

Iniciou dia 22 de Janeiro o prazo para preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

O prazo para que os empregadores preencham ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios inicia na data de hoje, 22 de janeiro e se estende até 29 de fevereiro. A obrigação em relação ao preenchimento das informações está estabelecido na Portaria 3.714/2023 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser por empregadores que mantenham em seu quadro funcional 100 ou mais empregados. A obrigação acessória instituída tem o objetivo de recompor eventuais ocorrências de discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

As informações necessárias para o atendimento da obrigação acessória deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregadores que prestam informações através da plataforma de escrituração do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso se faça necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de empregados contratados pelo empregador, distintos por sexo, raça e etnia. No conjunto das informações que deverão ser fornecidos estão: cargo ou ocupação dos empregados, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras estabelecidas por meio de normas coletivas de trabalho. Os elementos constantes dos relatórios devem necessariamente preservar o anonimato dos empregados em observância a redação normativa da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelos empregadores nos próprios portais eletrônicos e em suas redes sociais, com o propósito de assegurar a ampla e irrestrita divulgação para seus empregados e ao público em geral.

Para fins de atendimento a auditoria fiscal do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar aos empregadores informações complementares àquelas que constam no relatório obrigatório.

Conforme disposto na legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, na hipótese em que for constatada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em um prazo improrrogável de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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