INSS, PIS e COFINS referente maio de 2020: Ministério da Economia prorroga prazo de recolhimento.
Notícias • 17 de Junho de 2020
A Edição do Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2020 conteve em sua publicação a Portaria 245 ME/2020 que prorroga os prazos de recolhimento das Contribuições Previdenciárias a cargo da empresa e equiparadas e do Empregador Doméstico, da Cofins e do PIS/Pasep relativos às competências maio de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições relativas à competência outubro de 2020, respectivamente.
Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
Empresas e Equiparadas (Artigo 22 da Lei 8.212/91) |
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: |
Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
Agroindústria (Artigo 22-A da Lei 8.212/91) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de: |
Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial (Artigo 25 da Lei 8.212/91) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: |
Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
Empregador Rural Pessoa Jurídica (Artigo 25 da Lei 8.870/94) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: |
Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
Maio/2020 |
19/6/2020 |
20/11/2020 |
Empregador Doméstico (Artigo 24 da Lei 8.212/91) |
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de: |
Maio/2020 |
05/06/2020 |
06/11/2020 |
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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