INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPÕE SOBRE PREENCHIMENTO DA GFIP
Notícias • 04 de Janeiro de 2021
A edição do Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2020 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 1.999, de 23/12/2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 04/02/2020 e estabelece que a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social será preenchida através da Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social devendo ser adotadas as orientações expressas no Manual da GFIP/Sefip.
Naquilo que se refere as atualizações e novas versões do programa Sefip, estas serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através do endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br, e no site da CEF – Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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