INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DISCIPLINA NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO NA ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Notícias • 27 de Janeiro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DISCIPLINA NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO NA ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União do dia 23 de janeiro de 2022, conteve em sua publicação a Instrução Normativa GMTP/MTP n° 2/2022, do então Ministério do Trabalho e Previdência, instrumento que regulamenta as análises de acidentes do trabalho realizadas através da Auditoria Fiscal do Trabalho.

A inovação normativa se converte em uma total reformulação do Capítulo XVI da IN GMTP/MTP 2/2021, que discorre sobre as análises de acidentes de trabalho pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

Dentre as inovações destaca-se que as auditorias fiscais inerentes a ocorrência de acidente de trabalho, típicos ou atípicos, será determinada através de ordem de serviço emanada no âmbito de cada unidade descentralizada. A determinação da realização da auditoria e as providências para as análises deve ser adotadas em ato contínuo ao conhecimento da ocorrência, com a urgência inerente a cada caso, de acontecimentos graves ou fatais em um prazo de até dois anos.

A identificação dos acidentes do trabalho objeto da auditoria fiscal poderá ter origem, além dos dados oficiais da Previdência Social, em denúncias, informações do Sistema Único de Saúde, registros públicos, dentre outros, relacionados a acidentes graves ou fatais, quando houver indícios de relação com a atividade laboral da vítima.

A auditoria fiscal para a análise de acidente de trabalho deve ser realizada com a inspeção física, presencia, no local da ocorrência. A possibilidade de realização na modalidade indireta somente será efetivada em caso de excepcionalidade desde que comprovadamente fundamentada.

Ao final o Auditor-Fiscal do trabalho deverá elaborar e apresentar o relatório de acidente de trabalho onde descreverá os procedimentos adotados a partir dos elementos constatados durante a fiscalização.

Por derradeiro a inovação regulamentadora, estabelece que, na hipótese de a análise de acidente apontar defeitos de fabricação em máquinas ou equipamentos, oferecendo risco da ocorrência de novos acidentes, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve propor à sua chefia imediata a abertura de ação fiscal para notificar o respectivo fabricante, distribuidor, importador ou locador.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade
26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro...

Leia mais
Notícias Mecânico que só registrava exceções ao ponto receberá horas extras
29 de Setembro de 2017

Mecânico que só registrava exceções ao ponto receberá horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a pagar como horas extras o...

Leia mais
Notícias Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)
25 de Maio de 2018

Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)

As regras estabelecidas na Lei 13.467/17 voltam a vigir, face a caducidade da MP 808, que perdeu sua vigência, pois não votada pelo Congresso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682