ISOLAMENTO E INFECÇÃO PELA COVID-19 PARA EMPREGADOS COM FÉRIAS PROGRAMADAS OU EM GOZO
Notícias • 09 de Março de 2021
Com o aumento de número de casos de suspeita e de infecção pela COVID-19 nos deparamos com situações até então eventuais na rotina das relações de trabalho, tais como o atestado médico emitido para o empregado com férias programadas ou até na fluência do gozo destas.
Nas situações onde o empregado é afastado por isolamento por ter apresentado sintomas ou ainda por ter mantido contato com pessoa infectada não há alteração nem o cancelamento da programação e tampouco interrupção do período em fluência de gozo.
Nas circunstâncias onde houve a infecção do empregado é preciso diferenciar a situação conforme o contexto apresentado. Nos casos onde o empregado apresenta o atestado médico antes do início do período de gozo, estas devem ser canceladas e reprogramadas para momento oportuno onde o empregado já esteja reestabelecido.
A concessão de férias ao empregado enseja na interrupção do contrato de trabalho, onde apenas uma parte da relação contratual mantém a obrigação, qual seja, o empregador em remunerar o empregado apesar de não haver a contraprestação do serviço contratado, sendo assim, se o empregado já estiver na fluência do período de gozo das férias, face a interrupção do contrato, não haverá alteração no cenário estabelecido, estando o empregado, mesmo convalescente, em período de férias.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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