Jovem Aprendiz passará por revisão
Notícias • 15 de Janeiro de 2020
Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Edna Simão
De Brasília
A Câmara dos Deputados prepara, em parceria com a equipe econômica do governo, uma reformulação na lei do Jovem Aprendiz, programa voltado à contratação e capacitação de estudantes entre 14 e 24 anos. Entre as propostas está liberar o trabalho aos domingos e feriados, que o contrato possa durar mais de dois anos e a realização de aulas à distância (EAD).
O projeto é parte da “agenda social” desenvolvida com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e foi apresentado por 17 líderes partidários nas vésperas do recesso parlamentar. Uma comissão especial discutirá a proposta a partir de fevereiro e a intenção do futuro relator, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) é votá-lo ainda no primeiro semestre.
O texto foi elaborado pela assessoria de Bertaiolli após sugestões de diversas entidades do setor, de empresas, como Magazine Luiza e Unilever – que, procuradas pelo Valor, não se manifestaram-, do Ministério da Economia, de juízes e procuradores do Trabalho e acabou apresentado com apoio de diversos partidos, da base (PSL), de centro (como PP, DEM e PSDB) e da oposição (PDT, PSB e PCdoB).
O jovem aprendiz é contratado pelas empresas por meio de uma entidade de qualificação, como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), ou do Sistema S, como Senac. Ele é contratado pela CLT, mas tem carga horária reduzida e precisa fazer cursos teóricos sobre a profissão que esta exercendo. O contrato de trabalho é de, no máximo, dois anos.
O projeto promove uma série de mudanças e atualizações na Lei de Aprendizagem, que completa 20 anos agora. Um dos principais pontos pe simplificar a definição de quantos aprendizes cada empresa deverá contratar.
Hoje calcular esse número é tarefa que exige um contador a parte, diz Bertaiolli. “E há empresas que, mesmo fazendo tudo direitinho, acabam respondendo a ações por causa da complexidade”, destaca. Pelo projeto, haverá uma cota que variará entre 3% dos empregados (para empresas com mais de 7,5 mil funcionários) e 15%.
Apesar de defender a modernização da lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a definição da cota deveria complementar apenas as ocupações que exigem formação técnico-profissional e não totalidade dos empregados das empresas, como prevê a proposta. “Além de afastar o necessário caráter educacional da aprendizagem, da forma como está, a proposição onera as empresas e amplia a insegurança jurídica para o cumprimento da legislação”, disse a entidade em nota.
O Valor apurou que o governo que usar o projeto para ajustar as cotas em áreas que exigem formação específica, como segurança, empresas de ônibus e de cargas pesadas, onde há dificuldade de contratação por causa das restrições desses tipos de atividade.
Outro item que deve levantar mais polêmica é permitir que os aprendizes com mais de 18 anos de idade trabalhem aos domingos e feriados, medida que o governo já tenta implementar para todos os demais trabalhadores por meio da medida provisória (MP) do Emprego Verde e Amarelo. A lei atual não veda, mais uma instrução normativa do extinto Ministério do Trabalho proíbe isso no caso dos aprendizes.
O superintendente Nacional de Operações do Ciee, Marcelo Gallo, defende a liberação e diz que hoje há insegurança jurídica por que a instrução normativa não seria o instrumento adequado para dispor sobre isso. “Há setores como hotelaria, comércio e serviços que não param aos domingos e feriados e é positivo que o jovem possa atuar nesses dias”, disse. O projeto deixa como obrigatória uma folga aos domingos de cada mês.
Já a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Ana Maria Villa Real, critica essa abertura. ” Mesmo com idade superior a 18 anos, não é compatível que o profissional de aprendizagem trabalhe aos finais de semana por que ele precisa estudar”, diz.
Ana Maria afirma que o órgão foi ouvido no início da formulação do projeto e que “o texto inicial tinha ficado muito bom”, mais que as outras instituições foram consultadas depois e sugeriram alterações que o MPT não concorda. Uma delas é a centralização da cota, que, na opinião dela, tira a capilaridade da profissionalização, impedindo que alcance zonas periféricas. A ausência de prazo para o contrato de pessoas com deficiência como aprendizes, afirmou, precariza a situação desses profissionais ” por que os deixa eternamente na posição de aprendizagem”.
Há também alterações nas regras de realização dos cursos. Um ato infralegal determinou que as aulas teóricas fossem ampliadas de 20% do tempo (ou seja, um dia a cada semana) para 30%. Isso tornou mais complicada a divisão dos dias, diz Bertaiolli, e a intenção é voltar ao modelo anterior, com quatro dias de atuação na empresa e um de aula.
Ainda será permitido que até 50% das aulas teóricas sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EAD). Hoje até existe essa possibilidade, mas apenas em locais onde não há entidades de qualificação. A mudança é positiva, destaca Gallo, do CIEE, mas a regra prevista no projeto “está confusa” e é preciso que seja aperfeiçoada. “Não somos contra, mais merece cautela e melhor formulação”, pontoa.
Além disso, há mudanças que visam desburocratizar as contratações. A empresa poderá demitir o aprendiz num prazo de 90 dias, igual ao que ocorre com os demais trabalhadores, sem precisar de um parecer da entidade de qualificação. Hoje a legislação só permite demissões em alguns casos, como ser reprovado no curso, situações que justificariam um desligamento por justa causa ou inépcia – mais ainda é preciso aval da entidade.
Outra medida é permitir que, se abrir uma vaga na empresa, o contrato de aprendiz possa ser transformado em por termpo indefinido, como o de um trabalhador comum. Atualmente esse conversão só pode ocorrer ao fim do contrato de aprendiz ou se a estudante pedir o desligamento e depois ser contratado, o que demora mais. “Se ele tiver que esperar até o fim do contrato, nada garante que ainda haverá uma vaga”, diz Gallo.
O aprendiz também poderá ter um contrato mais que dois anos, hoje o limite máximo, desde que ainda não tenha completado aos 18 anos de idade. A ideia é evitar que um jovem de 14 anos tenha que deixar a empresa aos 16 anos por ainda não ter idade suficiente para ser contratado. Acima dos 18 anos, continuará a valer o prazo de um biênio.
Bertaiolli afirma que o projeto servirá de base, mas poderá ser aperfeiçoado ao longo das discussões na comissão especial. “Pretendo trabalhar para que a comissão seja instalada em fevereiro e conclua o debate em, no máximo, 90 dias para votarmos em plenário ainda no primeiro semestre”, planeja.
Bertaiolli: simplificar a definição de quantos aprendizes cada empresa deverá contratar é uma das mudanças.
Fonte: Valor Econômico
Veja mais publicações
APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO PERMITE DESEMPENHAR ATIVIDADE LABORAL EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS E EM ÁREA DE RISCO.
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ação relativa ao Tema 709. O Plenário da Corte, por maioria, entendeu que trabalhadores que obtiveram...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682