JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Notícias • 22 de Fevereiro de 2021

JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Publicado em 22.02.2021

Entendimento foi de que empresa fez o que estava ao seu alcance para cumprir a cota legal.

O juiz William Martins, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. Ficou comprovado que a empresa se esforçou para contratar trabalhadores com deficiência, conforme cota exigida no artigo 93 da Lei nº 8213/1991, o que deixou de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, sobretudo pela ausência de candidatos às vagas disponibilizadas. Nesse quadro, o magistrado julgou procedente a ação de anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa contra a União Federal, isentando-a do pagamento da multa administrativa que lhe havia sido imposta pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa agrícola, localizada no município de Alfenas, alegou que se esforçou, por meio de anúncios em jornal e expedição de ofícios a entidades e órgãos públicos, para preencher a cota exigida na lei, o que deixou de ocorrer não por culpa sua, “mas sim por circunstâncias alheias à vontade da empresa, e pela notória escassez na região de pessoal para suprir as vagas existentes aos portadores de deficiência, realidade enfrentada por todo o setor empresarial da região”.

Ofícios dirigidos a entidades assistenciais e de classe e a órgãos públicos (Apae, Acia, Sindicato Rural e INSS) demonstraram que, de fato, a empresa divulgava a existência de vagas em seu quadro para admissão de pessoas com limitações e necessidades especiais, para lotação em área operacional e braçal. Essas entidades informaram que não foi possível à empresa agrícola preencher todas as vagas existentes para trabalhadores PCD (pessoa com deficiência), em razão da falta de interessados em número suficiente.

Além disso, o juiz observou que a empresa de cafeicultura mantinha em seus quadros trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/1991.

“Como se verifica, a empresa empreendeu esforços para completa implementação da medida, não sendo possível debitar à sua conta o não preenchimento dos cargos para PCD”, destacou o magistrado. Na conclusão do juiz, a empresa fez o que estava ao seu alcance para atender à norma legal, não podendo ser responsabilizada por não terem comparecido candidatos para o total preenchimento das vagas destinadas aos portadores de limitações.

A fim se de evitar futuros pedidos de esclarecimentos, foi registrado, na sentença, que a procedência da ação anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa não a desonera, de forma alguma, de promover a admissão de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme exigido na lei. Em grau de recurso, julgadores da 3ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, confirmaram a sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicadas novas datas para o e-Social
05 de Outubro de 2018

Publicadas novas datas para o e-Social

Resolução CDES nº 5, de 2 de outubro de 2018. Foi publicada no Portal Oficial do e-Social hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenizar trabalhador demitido após ajuizar ação
23 de Maio de 2019

Empresa é condenada a indenizar trabalhador demitido após ajuizar ação

A Segunda Turma do TRT11 deu provimento ao recurso do autor e reformou a sentença A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar...

Leia mais
Notícias Vendedor que tinha comissões estornadas em caso de cancelamento das compras deve ser ressarcido
18 de Fevereiro de 2025

Vendedor que tinha comissões estornadas em caso de cancelamento das compras deve ser ressarcido

Um vendedor que teve comissões estornadas quando os clientes cancelavam os pedidos deve ser ressarcido pela cervejaria em que atuava. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682