JUDICIÁRIO TRABALHISTA REVERTE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO SUBMETIDO A BAFÔMETRO COM BASE NA LGPD

Notícias • 04 de Janeiro de 2022

JUDICIÁRIO TRABALHISTA REVERTE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO SUBMETIDO A BAFÔMETRO COM BASE NA LGPD

Ao coletar os dados pessoais dos seus empregados, o empregador deve informar de forma expressa qual o objetivo da conduta, informar de maneira clara qual a utilização lhe será aplicada. Além do que, a informação deve ser usada exclusivamente para a finalidade indicada, especialmente se for relativa a saúde.

O empregado, por exemplo, não pode ser submetido ao bafômetro sem motivo relevante

Esse foi o entendimento manifesto pelo juízo de primeiro grau no julgamento de uma reclamação trabalhista que condenou o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas a um trabalhador que foi submetido a um exame etílico (bafômetro) no trabalho. Os empregados da empresa eram escolhidos de forma aleatória, por sorteio para que houvesse a realização do exame.

No caso em discussão, o empregado, foi submetido ao exame etílico que indicou embriaguez, o que motivou a sua dispensa com justa causa, por embriaguez em serviço, previsão do artigo 482, f, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao analisar a reclamação trabalhista apresentada o juízo, preliminarmente, asseverou que a quantidade de álcool detectada foi insignificante e insuficiente para comprovar que o empregado se encontrava, de fato, embriagado na data da realização do exame. Sendo assim, é razoável admitir a tese de que o empregado havia ingerido bebida alcoólica no dia anterior ao exame. A falta de provas da suposta embriaguez, por si só, já afastaria a legalidade da aplicação da dispensa por justa causa.

Ademais, o magistrado entendeu que, após o advento e da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o empregador não pode realizar exame etílico (bafômetro) nos trabalhadores de forma indiscriminada, salvo nas circunstâncias onde o empregado seja motorista profissional ou outra profissão em que possa colocar a própria vida ou a de terceiro em risco. Do contrário, a realização de exame etílico nos empregados é manifestadamente ilegal.

Ainda de acordo com os termos da LGPD, refere a decisão, pelo princípio da necessidade (artigo 6º, III, da Lei 13709/2018), o empregador deve obter do empregado apenas os dados estritamente necessários para o atendimento as obrigações contratuais e acessórias. O empregador, em sua defesa, sequer alegou ter cientificado o funcionário sobre qual era a finalidade da colheita da informação. Sendo assim, a sentença declarou a nulidade da justa causa aplicada.

Por derradeiro, segundo a decisão, a dispensa por justa causa proporciona estigma na carreira de qualquer profissional e evidentemente acarreta relevantes prejuízos ao empregado; dessa forma, houve ainda a condenação por dano moral ao empregado reclamante.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Repouso Remunerado
29 de Julho de 2024

Repouso Remunerado

Prorrogado prazo de vigência da Portaria que revogou autorização do trabalho aos Domingos e Feriados O MTE -...

Leia mais
Notícias Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho
01 de Agosto de 2018

Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho

Marceneiro cortou polegar na serra mas não foi indenizado por ter sido negligente, enquanto empresa de segurança teve que indenizar vigilante com pé...

Leia mais
Notícias Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer – Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória
28 de Abril de 2022

Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer – Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória

  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682