Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

Notícias • 06 de Dezembro de 2018

Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

O juiz Felipe Clímaco Heineck, titular da Vara do Trabalho de Congonhas, afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a um trabalhador que foi preso durante o contrato de trabalho. Para o magistrado, a intenção de abandonar o emprego não ficou caracterizada, pois o empregado não poderia comparecer ao trabalho estando na prisão. Ademais, considerou que a empregadora deveria ter convocado o trabalhador para comparecer à empresa ou justificar sua ausência, após ter tido ciência do trânsito em julgado da sentença criminal. Isso para provar que ele, de fato, tinha a intenção de abandonar o emprego. Com a dispensa motivada transformada em sem justa causa, a empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias pertinentes.

De acordo com os autos, o trabalhador ficou afastado do trabalho desde 22/10/2012 até a data da dispensa, em 10/04/2014, por se encontrar recolhido na unidade prisional, sob a acusação de participação em crime de homicídio. A empregadora teve ciência do fato. Ela provou que no site do Tribunal de Justiça consta o trânsito em julgado da sentença em 05/08/2013. Entretanto, uma certidão demonstrou que o trabalhador somente foi solto em 15/05/2014, após sentença que o absolveu.

“Não existiu no empregado o elemento subjetivo consistente no ânimo/intenção em abandonar o emprego. Inegável que durante a prisão o indivíduo sofre restrição na sua liberdade de ir e vir, fato que se mostra como justificativa plausível para a sua ausência ao trabalho. A sua impossibilidade de comparecer ao emprego, por conta de sua prisão, por si só, não tem o condão de caracterizar a sua intenção de abandonar ao emprego”, registrou o julgador, após tecer considerações sobre os requisitos da justa causa.

Para o magistrado, após ter ciência do trânsito em julgado da sentença criminal, e considerando que não houve retorno ao trabalho, a empresa deveria ter convocado o empregado para comparecer à empresa ou justificar a sua ausência, de modo a comprovar a inequívoca intenção de abandonar o emprego.

Entendendo não configurado o motivo para a dispensa por justa causa, o juiz determinou o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa de 40%, além de liberação de guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
21 de Junho de 2018

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento...

Leia mais
Notícias DCTFWeb
03 de Outubro de 2023

DCTFWeb

Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023 A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a...

Leia mais
Notícias Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício
19 de Abril de 2021

Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício

Publicado em 19.04.2021 A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região afastou a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para trabalhador...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682