Juíza mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista
Notícias • 13 de Novembro de 2024
Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termo racista dirigido a outro empregado durante desentendimento.
Juíza manteve justa causa de homem que proferiu ofensa racista
De acordo com os autos, os envolvidos foram chamados a uma reunião na qual o sindicato informaria aos trabalhadores que terceirizaria o setor em que ambos atuavam. Ao interpretar que a vítima estava tomando partido da organização, o reclamante o chamou de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas.
Em defesa, o autor disse que a fala não tinha cunho racista, mas de “homenagem”. Ele alegou que se valeu da expressão para ressaltar que o colega deveria ser uma pessoa “aguerrida”, “contestadora”, em razão da cor da pele e das origens humildes.
Para a juíza Renata Curiati Tibério, o agressor acreditou que o ofendido não teria o direito de se posicionar livremente sobre a questão discutida na reunião, devendo se comportar de forma específica.
“Essa inferência realizada pelo reclamante é, sem dúvida, preconceito racial. O fato de o autor acreditar que tal associação se trata de um enaltecimento só revela o quão profundo e, por isso mesmo, invisível, pode ser o racismo em nossa sociedade”.
A juíza ressaltou ainda que não se discute o tema que motivou o ataque, mas o enquadramento do outro em parâmetros arbitrários distribuídos segundo a leitura racial do indivíduo.
Por fim, a magistrada concluiu que a conduta do reclamante minou, por completo, a confiança na qual deve se basear a relação entre patrão e empregado, e que não poderia ser tolerada pela reclamada, que tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Processo 1001344-34.2024.5.02.0468
FONTE: TRT-2
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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