JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 08 de Setembro de 2023

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ATIVIDADE DE RISCO – DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – PEDIDO FORMULADO PELA MÃE E IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO
Tratando-se de atividade que, por sua mera execução, exponha o trabalhador a risco, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, independente da existência de culpa. A atividade de “auxiliar de técnico em eletricidade” enquadrase na exceção do art. 927, parágrafo único, do Código Civil , pela exposição do trabalhador a riscos diretos e acentuados com fios energizados de alta e média tensão, sendo devida, portanto, indenização por dano moral decorrente do evento acidente do trabalho que vitimou o trabalhador. Recurso da autora a que se dá provimento. (TRT-09ª R. – ROT 0000482-33.2022.5.09.0023 – Rel. Benedito Xavier da Silva – DJe 06.09.2023 – p. 297).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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