JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 01 de Julho de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALSA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ
No caso dos autos, ficou comprovado que a reclamada submeteu a autora a processo seletivo de contratação, tendo inclusive enviado a ela mensagem a parabenizandopor passar a fazer parte da equipe, criando a falsa expectativa de que a contrataria. Ao desistir da pactuação, após todo o trâmite ocorrido, frustrou-se a espera da autora quanto ao novo emprego, sobressaindo o direito à indenização por dano moral. A responsabilização da reclamada decorre da violação do dever de boa-fé que deve orientar todas as relações contratuais, resultando configurado o ilícito na conduta abusiva do direito de contratar, na forma disciplinada pelos artigos 187 e 422, do Código Civil . Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - RORSum 0000446-96.2023.5.09.0009 - Rel. Valdecir Edson Fossatti - DJe 01.07.2024 - p. 453)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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