JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 12 de Julho de 2024
EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTADA - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - Para a caracterização do dano moral passível de reparação pelo empregador, mister se faz a demonstração cabal da prática de ações ou omissões deliberadas que redundem em ofensas morais como definidas. É necessário, portanto, que, uma vez demonstrado o constrangimento sofrido pelo autor, possa-se estabelecer um nexo de causalidade entre a ação do empregador e o prejuízo sofrido pelo empregado. No presente caso, a frustração da expectativa concreta da parte autora quanto à sua contratação, decorrente da conduta ilícita das rés, que agiram em situação caracterizadora de abuso de direito, gera o dever de indenizar pelos danos morais causados, na forma do disposto nos artigos 5º, V e X, da Constituição , 186 e 927 do CCB . Em relação ao quantum, observadas as restrições impostas pelo art. 223-G da CLT e o caráter pedagógico da reparação, mantém-se o valor de R$ 8.112,00 arbitrado em sentença. 1- Recurso ordinário conhecido e desprovido.2. (TRT-10ª R. - RORSum 0000767-13.2023.5.10.0104 - Rel. Brasilino Santos Ramos - DJe 08.07.2024 - p. 1588)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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