JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 29 de Outubro de 2024
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença na qual foi indeferido pedido de pagamento de indenização por dano moral, respaldada em assédio moral, por ausência de comprovação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Exame da prova acerca da configuração do assédio moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na configuração da responsabilidade civil por assédio moral faz-se imprescindível a presença de dois requisitos: a agressão à dignidade, integridade psíquica ou física do trabalhador e a repetição da conduta assediadora, com seu prolongamento no tempo.4. Tendo a única testemunha dos autos informado que o Autor era tratado de forma diferente no ambiente de trabalho em relação às condições do alojamento, alimentação, entrega de EPI e participação em cursos, sem outros elementos que contradigam a informação, há que se reconhecer a ocorrência de conduta contumaz e reiterada de tratamento discriminatório, que caracteriza assédio moral.5. Nesse contexto, sendo demonstrada a atitude ilícita patronal, o dano extrapatrimonial dela presumível e o nexo de causalidade, torna-se viável o pleito indenizatório.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "Tendo sido comprovada a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, caracteriza-se a responsabilidade civil da Ré, viabilizando a condenação ao pagamento da indenização compensatória"._________Dispositivos relevantes citados: art. 186 do Código Civil; art. 818, I, da CLT. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000418-02.2023.5.23.0022; Data de assinatura: 08-10-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Tarcísio Valente - 1ª Turma; Relator(a): TARCISIO REGIS VALENTE)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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