JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 28 de Janeiro de 2025

CARGO DE CONFIANÇA - REQUISITO OBJETIVO - DESCARACTERIZAÇÃO - Para que o exercício do cargo de confiança exclua o empregado do capítulo celetista atinente à duração do trabalho, é imprescindível o preenchimento do requisito previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, qual seja, o pagamento de padrão salarial superior em 40% ao salário efetivo. (TRT-19ª R. - RO 0000106-83.2024.5.19.0060 - 2ª T. - Relª Anne Helena Fischer Inojosa - J. 23.01.2025).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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