JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 31 de Janeiro de 2025

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE MOTORISTA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HORAS EXTRAS E FERIDOS LABORADOS. Inviável o acolhimento de pedidos baseados em jornada de trabalho vinculada ao exercício da função de motorista, quando a prova dos autos demonstra que o reclamante desempenhou a função de ajudante de carga e descarga. A ausência de vínculo entre a causa de pedir e a realidade fática impede a reforma da sentença quanto à jornada e reflexos pretendidos. Recurso improvido. (TRT-19ª R. - RO 0001255-31.2023.5.19.0002 - 2ª T. - Rel. Jasiel Ivo - J. 23.01.2025)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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