JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 21 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - POSSIBILIDADE - A simples adoção simultânea do regime de compensação semanal com banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível nem gera, por si só, a invalidade dos dois regimes e o direito ao pagamento de horas extras, mas sim a demonstração efetiva de irregularidade no cumprimento de um ou de outro. A impossibilidade de o empregado acompanhar, com clareza, seus créditos/débitos e saldos de horas no banco de horas invalida o acordo de compensação adotado por ausência de cumprimento de requisito de validade. Recurso Ordinário da Autora conhecido e provido, no particular. (TRT-09ª R. - ROT 0000446-81.2021.5.09.0069 - Rel. Sergio Guimaraes Sampaio - DJe 20.11.2023 - p. 419)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União
20 de Dezembro de 2016

CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento...

Leia mais
Notícias TST invalida acordo que previa trabalho extra habitual em dias de compensação
27 de Junho de 2019

TST invalida acordo que previa trabalho extra habitual em dias de compensação

Fazer hora extra com habitualidade anula acordo de compensação de jornada. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios...

Leia mais
Notícias TST – Auxílio-alimentação não pode ter valor diferente para aprendizes e efetivos
12 de Junho de 2018

TST – Auxílio-alimentação não pode ter valor diferente para aprendizes e efetivos

Empregados efetivos e aprendizes não podem receber auxílio-alimentação com valores diferentes. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682