JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 24 de Maio de 2024
DOENÇA DO TRABALHO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 - NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR PERÍCIA MÉDICA
- Embora a autarquia previdenciária não tenha reconhecido a natureza ocupacional da enfermidade que acometeu a trabalhadora, restou comprovado nos autos que havia risco ergonômico na atividade laboral e a reclamada não demonstrou a adoção de qualquer medida preventiva. Além disso, a prova pericial médica constatou a existência de nexo concausal entre a patologia e as condições de trabalho, especialmente em razão da exposição a riscos ergonômicos. Tais circunstâncias, somadas à incapacidade laboral total etemporária nos períodos de afastamento previdenciário asseguram à reclamante a garantia provisória de emprego de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 , como acertadamente decidiu o Juízo de origem. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. - ROT 0000258-62.2022.5.09.0325 - Rel. Eduardo Milleo Baracat - DJe 22.05.2024 - p. 125).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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