JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 27 de Maio de 2024
JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - USO DE ATESTADO MÉDICO ADULTERADO - ARTS. 302 E 304 DO CP E 482, "A", DA CLT
- A justa causa caracteriza-se quando presentes os seguintes requisitos consagrados pela doutrina e jurisprudência: a) tipicidade da conduta; B) culpa do empregado; C) gravidade da conduta ou verificação do caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, por meio da gradação das penalidades; D) nexo de causalidade; E) adequação e proporcionalidade; F) imediatidade da punição; E g) singularização da punição (non bis in idem). No caso, entendo ser cabível a aplicação de tal modalidade de dispensa com base no art. 482 , "a", da CLT, em razão do uso, pela empregada, de atestado médico adulterado, objetivando auferir vantagem pessoal, conforme previsto nos arts. 302 e 304 do CP . Assim sendo, a manutenção da r. sentença é o que se impõe. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. - RORSum 0000328-85.2023.5.09.0053 - Rel. Eduardo Milleo Baracat - DJe 22.05.2024 - p. 126)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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