JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 01 de Julho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA CONFIGURADA - FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO REALIZADO PELO INSS - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - CONFIGURADO -

 Para que seja reconhecida a estabilidade acidentária, necessário se faz comprovar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, bem como o afastamento previdenciário superior a 15 dias por auxílio doença, requisito este que pode ser afastado caso demonstrado que a ré tenha obstado a concessão do benefício. A prova pericial é de grande utilidade para o julgador, pois apresenta dados técnicos que, a princípio, o juiz não tem condições de apurar. Por outro lado, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, diante de outros elementos de convicção existentes nos autos, analisados criteriosamente, é possível ao magistrado desvincular-se de uma ou de outra prova técnica. No caso, o laudo pericial demonstrou o nexo concausal entre a patologia e o trabalho realizado pela autora, uma vez que o exercício deste agravou a doença. Além disso, ao contrário do que faz crer a demandada, a autora preencheu os requisitos necessários para a garantia provisória de emprego, pois foi afastada do trabalho por mais de 15 dias, com a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária - B-91, sendo irrelevante o fato de o órgão previdenciário competente ter realizado acordo com a demandante. Sendo assim, demonstrado o nexo concausal entre a doença e o labor prestado para a ré empregadora, de modo a configurar doença ocupacional, mantenho a r. sentença que acolheu o pedido autoral de pagamento indenização substitutiva. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - ROT 0000542-91.2023.5.09.0242 - Relª Ana Carolina Zaina - DJe 26.06.2024 - p. 400)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DA POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12/36 ATRAVÉS DE ACORDO INDIVIDUAL
25 de Agosto de 2021

DA POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12/36 ATRAVÉS DE ACORDO INDIVIDUAL

A partir do advento da Lei 13.467/2017, momento em que ocorreu a inserção do artigo 59-A na Consolidação das Leis do Trabalho, proporcionou a...

Leia mais
Notícias Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito
21 de Janeiro de 2022

Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito

Publicado em 21.01.2022 Excesso de velocidade é ato faltoso grave e configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, podendo ser...

Leia mais
Notícias Homem que justificou faltas com atestados médicos falsificados é condenado no Vale
03 de Fevereiro de 2023

Homem que justificou faltas com atestados médicos falsificados é condenado no Vale

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou nesta semana (9/1) um ex-funcionário de uma marmoraria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682