JURISPRUDÊNCIA – ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE DE TRABALHADORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Notícias • 03 de Março de 2023

O empregador que fornece transporte para seus empregados, ainda que por meio de outra empresa,responde objetivamente por acidente de trânsito, equiparando-se ao transportador, nos termos dos arts. 734 e 735 do CC. (TRT-09ª R. – ROT 0000725-43.2021.5.09.0562 – Rel. Paulo Ricardo Pozzolo – DJe 28.02.2023 – p. 802).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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