JURISPRUDÊNCIA – TRT DA 4a. REGIÃO – RS
Notícias • 29 de Janeiro de 2015
Seguem abaixo decisões do tribunal da nossa região. É importante ressaltar que os tribunais de outras regiões e o próprio TST podem adotar outra interpretação com relação a essas matérias.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI Nº
12.740/12. A Lei nº 12.740/12, ao incluir o inciso II ao art. 193 da CLT, estabeleceu uma nova
situação, estando completa para imediata eficácia, inclusive porque já existe legislação que
regulamenta as atividades de vigilância a que alude o inciso II do art. 193 da CLT (Lei nº
7.102/83). […]
(11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
Processo n. 0000164-92.2014.5.04.0662 RO. Publicação em 17-10-2014)
BANCO DE HORAS. INVALIDADE. Não obstante a autorização prevista nas normas
coletivas para a adoção de banco de horas, na hipótese em exame não há prova de que eram
observadas as disposições previstas nas próprias convenções coletivas, tais como o fornecimento
de demonstrativo dos débitos e créditos de horas levada a efeito e a observância do limite máximo
de 90 dias para regular compensação. Mantida a sentença que declarou a nulidade do regime
compensatório adotado pela empregadora. Recurso ordinário da demandada desprovido. […]
(1ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. Processo n. 0001573-
72.2012.5.04.0016 RO. Publicação em 17-11-2014)
HORAS EXTRAS. REGIME DE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. É inválido o regime de
banco de horas que não permite ao trabalhador o efetivo controle do saldo nele existente e das
horas levadas a crédito ou a débito no banco. Hipótese em que os boletins de acompanhamento
diário não indicam tais informações, impossibilitando a fiscalização por parte do empregado acerca
da correta movimentação das horas constantes no banco. Recurso ordinário da reclamada
desprovido. […]
(4ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador André Reverbel Fernandes. Processo n. 0001228-
72.2013.5.04.0016 RO. Publicação em 10-11-2014)
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682