JURISPRUDÊNCIAS
Notícias • 13 de Julho de 2023
REGIME 12X36 – VALIDADE – Constatado nos autos o estrito cumprimento material do ajuste compensatório, diante da observância da jornada 12×36, sem a realização de “dobras”, trabalho em dias de folga ou prestação de horas extras, sobressai vál ido o regime adotado pelas partes, durante toda a contratualidade, em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso da reclamada que se dá provimento. (TRT-09ª R. – ROT 0000762-14.2021.5.09.0322 – Rel. Rosemarie Diedrichs Pimpao – DJe 07.07.2023 – p. 511)
COMISSÕES – BASE DE CÁLCULO – VENDEDOR – VENDAS CANCELADAS – ESTORNO – Sedimentou-se o entendimento nesta Egrégia Turma, no sentido de que, ultimada a venda, o posterior cancelamento ou inadimplência pelo comprador não afasta o direito do trabalhador às comissões. Nesse contexto, eventual prejuízo do empregador decorrente da devolução dos produtos por defeitos não pode ser repassado ao empregado, sob pena de violação do art. 2 º da CLT. Sentença mantida. (TRT-09ª R. – ROT 0000662-18.2022.5.09.0001 – Rel. Rosemarie Diedrichs Pimpao – DJe 07.07.2023 – p. 505)
JUSTA CAUSA – IMPROBIDADE, INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO NÃO COMPROVADAS – CONVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – Tratando-se de rescisão contrato de trabalho por justa causa, em razão da alegada prática de ato de improbidade,indisciplina e insubordinação (art. 482, “a” e “h” da CLT), compete à ré comprovar as alegadas faltas em que teria incorrido o trabalhador, referentes a autorizar terceira pessoa a retirar produtos destinados à quebra sem a devida autorização (art. 818 da CLT). Inexistente nos autos prova de que o autor, utilizandose da fidúcia inerente ao cargo de fiscal de loja, tenha cometido o ilícito que lhe foi imputado, não sobressai demonstrada a falta grave a ensejar a penalidade aplicada. Sentença mantida. (TRT-09ª R. – ROT 0000023-84.2020.5.09.0028 – Rel. Rosemarie Diedrichs Pimpao – DJe 07.07.2023 – p. 317)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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