Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação
Notícias • 21 de Novembro de 2019
TRT4 – RS
EMENTA READAPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O princípio da irredutibilidade salarial veda a diminuição do salário do trabalhador, inclusive quando ele é designado para realizar outras atribuições em decorrência de readaptação profissional em função compatível com a limitação em sua capacidade laboral. No caso em tela, a questão é agravada pelo fato de que o autor sofreu acidente de trabalho e teve de ser readaptado em razão da própria conduta omissiva da ré em preservar a saúde do trabalhador, sendo assegurada, portanto, a remuneração da função anterior e não daquela que ele passou a exercer. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020625-88.2015.5.04.0003 RO, em 17/04/2017, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal).
REABILITAÇÃO FUNCIONAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . Hipótese em que o adicional de atividade de distribuição e coleta deixou de ser pago em razão de reabilitação profissional, ao argumento de que a autora não exerce mais atividades externas. Todavia, a reclamante teve de ser readaptada como decorrência de acidente do trabalho, não podendo a alteração do cargo vir em seu prejuízo, pois, por culpa do acidente, é que há o impedimento ao exercício da atividade que dá direito ao recebimento do adicional. Assim, deve ser assegurado o pagamento da parcela anteriormente recebida, sob pena de ofensa ao Princípio da Irredutibilidade Salarial e de alteração contratual lesiva. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020305-86.2017.5.04.0029 RO, em 07/11/2017, Desembargadora Maria Madalena Telesca).
EMENTA ECT. REDUÇÃO SALARIAL. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS “TRABALHO EM FINS DE SEMANA”, “DIFERENCIAL DE MERCADO” e “ADICIONAL DE 30%”. Quando a alteração de função é decorrente do processo de reabilitação profissional determinado pelo INSS, diante das restrições laborais do reclamante, que deve desempenhar atividades compatíveis com as suas limitações físicas, não se pode admitir a supressão de parcelas da remuneração do empregado, pois acarreta evidente redução salarial ilegal, por ofensa aos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º VI, da Constituição) e da proibição das alterações contratuais lesivas (CLT, art. 468). (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020701-37.2015.5.04.0028 RO, em 06/12/2017, Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi).
TST
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o adicional em comento foi suprimido após a readaptação do autor para nova função, em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o que importa redução salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 2226-73.2016.5.22.0003 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 12/12/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. EMPREGADO AFASTADO DA FUNÇÃO APÓS ESSE PERÍODO. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DIFERENTE DA ANTERIORMENTE REALIZADA POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO. DIREITO À INCORPORAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o reclamante exerceu, por mais de 10 anos, a função gratificada de motorista operacional, sendo posteriormente afastado para tratamento de saúde e, na ocasião de seu retorno, voltou para exercício de função diferente, por recomendação médica. Nesse contexto, o entendimento desta Turma é o de que a superveniência de impedimento físico ou mental para o exercício da função, decorrente de doença relacionada ou não ao trabalho, não configura justo motivo apto à supressão da gratificação percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372 do TST. Embora o artigo 468 da CLT autorize a readaptação do empregado em função diferente da exercida anteriormente, o princípio da irredutibilidade salarial obsta a supressão de gratificação recebida por mais de 10 anos, pelo que não se verifica a alegada violação ao referido dispositivo celetista. Portanto, o reclamante readaptado faz jus à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos de trabalho. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR – 11221-65.2015.5.15.0113 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 29/08/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2018).
DIFERENÇA DE SALÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. READAPTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. Ao empregado readaptado em nova função, por redução de sua capacidade laborativa, é assegurada a irredutibilidade salarial. A percepção do auxílio-acidente não impede o recebimento concomitante de salários, conforme se infere do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, devida a complementação salarial em razão da existência de diferença de salário entre a antiga função de motorista e a nova atividade de mecânico. (RR – 521477-19.1998.5.17.5555 , Relator Juiz Convocado: Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 24/09/2003, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/10/2003).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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