Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação

Notícias • 21 de Novembro de 2019

Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação

TRT4 – RS

EMENTA READAPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O princípio da irredutibilidade salarial veda a diminuição do salário do trabalhador, inclusive quando ele é designado para realizar outras atribuições em decorrência de readaptação profissional em função compatível com a limitação em sua capacidade laboral. No caso em tela, a questão é agravada pelo fato de que o autor sofreu acidente de trabalho e teve de ser readaptado em razão da própria conduta omissiva da ré em preservar a saúde do trabalhador, sendo assegurada, portanto, a remuneração da função anterior e não daquela que ele passou a exercer. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020625-88.2015.5.04.0003 RO, em 17/04/2017, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal).

REABILITAÇÃO FUNCIONAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . Hipótese em que o adicional de atividade de distribuição e coleta deixou de ser pago em razão de reabilitação profissional, ao argumento de que a autora não exerce mais atividades externas. Todavia, a reclamante teve de ser readaptada como decorrência de acidente do trabalho, não podendo a alteração do cargo vir em seu prejuízo, pois, por culpa do acidente, é que há o impedimento ao exercício da atividade que dá direito ao recebimento do adicional. Assim, deve ser assegurado o pagamento da parcela anteriormente recebida, sob pena de ofensa ao Princípio da Irredutibilidade Salarial e de alteração contratual lesiva. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020305-86.2017.5.04.0029 RO, em 07/11/2017, Desembargadora Maria Madalena Telesca).

EMENTA ECT. REDUÇÃO SALARIAL. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS “TRABALHO EM FINS DE SEMANA”, “DIFERENCIAL DE MERCADO” e “ADICIONAL DE 30%”. Quando a alteração de função é decorrente do processo de reabilitação profissional determinado pelo INSS, diante das restrições laborais do reclamante, que deve desempenhar atividades compatíveis com as suas limitações físicas, não se pode admitir a supressão de parcelas da remuneração do empregado, pois acarreta evidente redução salarial ilegal, por ofensa aos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º VI, da Constituição) e da proibição das alterações contratuais lesivas (CLT, art. 468). (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020701-37.2015.5.04.0028 RO, em 06/12/2017, Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi).

TST

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o adicional em comento foi suprimido após a readaptação do autor para nova função, em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o que importa redução salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 2226-73.2016.5.22.0003 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 12/12/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. EMPREGADO AFASTADO DA FUNÇÃO APÓS ESSE PERÍODO. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DIFERENTE DA ANTERIORMENTE REALIZADA POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO. DIREITO À INCORPORAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o reclamante exerceu, por mais de 10 anos, a função gratificada de motorista operacional, sendo posteriormente afastado para tratamento de saúde e, na ocasião de seu retorno, voltou para exercício de função diferente, por recomendação médica. Nesse contexto, o entendimento desta Turma é o de que a superveniência de impedimento físico ou mental para o exercício da função, decorrente de doença relacionada ou não ao trabalho, não configura justo motivo apto à supressão da gratificação percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372 do TST. Embora o artigo 468 da CLT autorize a readaptação do empregado em função diferente da exercida anteriormente, o princípio da irredutibilidade salarial obsta a supressão de gratificação recebida por mais de 10 anos, pelo que não se verifica a alegada violação ao referido dispositivo celetista. Portanto, o reclamante readaptado faz jus à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos de trabalho. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR – 11221-65.2015.5.15.0113 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 29/08/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2018).

DIFERENÇA DE SALÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. READAPTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. Ao empregado readaptado em nova função, por redução de sua capacidade laborativa, é assegurada a irredutibilidade salarial. A percepção do auxílio-acidente não impede o recebimento concomitante de salários, conforme se infere do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, devida a complementação salarial em razão da existência de diferença de salário entre a antiga função de motorista e a nova atividade de mecânico.   (RR – 521477-19.1998.5.17.5555 , Relator Juiz Convocado: Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 24/09/2003, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/10/2003).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Técnica de farmácia pode rescindir contrato por receber menos que colegas
28 de Outubro de 2024

Técnica de farmácia pode rescindir contrato por receber menos que colegas

Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato. A Terceira Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer
09 de Junho de 2023

Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar inspetora de qualidade dispensada durante o tratamento de câncer de mama. A mulher teve...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682