Justa Causa – requisitos

Notícias • 23 de Junho de 2016

Justa Causa – requisitos

A rescisão por justa causa exige a observância de alguns requisitos. O procedimento, conforme o disposto no art. 482 da CLT e na doutrina, exige a imediaticidade da punição e a ausência de perdão tácito.

Sobre a imediaticidade da punição e ausência de perdão tácito, como requisitos ditos circunstanciais para caracterização da justa causa, ensina Maurício Godinho Delgado:

“O perdão tácito dá-se quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação (aplicação de medidas disciplinares advertência ou suspensão, ou mesmo a demissão) por parte do empregador com brevidade necessária.

O silêncio do empregador além do necessário para a apuração da ocorrência, após conhecida uma falta obreira, gera a presunção de que a falta foi perdoada.”

Em síntese, deve haver imediaticidade entre a falta e o agir do empregador. Se a falta não for imediatamente punida, tão logo conhecida, presume-se que foi tacitamente perdoada. A falta de imediaticidade caracteriza o perdão tácito e invalida a justa causa.

Por exemplo, o empregado falta ao serviço sem justificativa durante vários dias, no mês de Janeiro. O empregador não aplica medidas disciplinares. O empregado trabalha normalmente em Fevereiro e o empregador aplica a justa causa somente em Março, em virtude das faltas de Janeiro, o perdão tácito resta caraterizado e a justa causa é inválida.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado
28 de Outubro de 2020

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado

A exposição a inflamáveis independe do tempo, pois há risco de explosão a qualquer momento. Galões de produtos inflamáveis 28/10/20 – A...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/ABRIL DE 2022.
14 de Março de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/ABRIL DE 2022.

DIA 06 de ABRIL (Quarta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Justiça declara válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados médicos falsos
25 de Abril de 2019

Justiça declara válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados médicos falsos

A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade da dispensa por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682