JUSTA CAUSA – REQUISITOS – ÔNUS DA PROVA
Notícias • 06 de Julho de 2023
A justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame. Relevante, ainda, a relação de causalidade entre o fato e a punição, e a reação imediata da empresa. Quanto ao motivo da dispensa, o ônus da prova da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho compete à parte que a alegar, a teor do art. 818 da CLT. Assim, cabe ao empregador demonstrar a ocorrência dos motivos ensejadores da despedida por justa causa, situação que não ocorreu no presente caso. Recurso ordinário da Ré conhecido e não provido. (TRT-09ª R. – ROT 0001033-98.2012.5.09.0011 – Relª Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro – DJe 05.07.2023 – p. 250)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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