Justiça condena empresa que deixou de tratar empregado trans pelo nome social

Notícias • 17 de Maio de 2023

Justiça condena empresa que deixou de tratar empregado trans pelo nome social

Para juiz, “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema de gestão de pessoas

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a multinacional de contact center Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.

No processo, o atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade.

Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.

Na sentença, o magistrado afirmou que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social.

“Não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”. Cabe recurso da decisão.

Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema.

O juiz afirma, na decisão, que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto “entraves técnicos” forem utilizados como “desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome”.

Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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