Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Notícias • 22 de Novembro de 2022

Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Com esse raciocínio, a 15ª Turma do TRT-2 manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar.

Tanto o juízo de primeiro quanto o de segundo grau entenderam que o custeio daquelas penalidades não pode ser repassado ao empregador. As multas recebidas são por excesso de velocidade. O trabalhador foi punido ainda por trafegar por marcas de canalização e pela contramão.

No processo, o profissional, que atuava como técnico e instalador de telecomunicações, alegou não haver autorização contratual para os abatimentos e não ter praticado qualquer atividade ilegal. Não foi o que se verificou. Sua própria testemunha e coordenador confirmou, em depoimento, ser possível identificar o motorista por meio dos cartões de abastecimento, atividade essa feita diariamente.

De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.

O magistrado afirma ainda que o próprio contrato de trabalho juntado no processo revela que o homem autorizou os abatimentos e que “não conseguiu provar a inidoneidade da autorização, conforme inciso II do art. 818 da CLT”. Por fim, acrescenta que era o profissional quem dirigia o carro para trabalhar, logo as infrações advindas do descumprimento das leis de trânsito são de responsabilidade do infrator.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 18.11.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória
10 de Novembro de 2017

Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das...

Leia mais
Notícias Alteração nas regras para obtenção de seguro-desemprego
30 de Setembro de 2015

Alteração nas regras para obtenção de seguro-desemprego

Em 17 de junho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.134, de 16 de junho de 2015, que entre outras disposições, altera a Lei...

Leia mais
Notícias Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral
21 de Julho de 2017

Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral

 Ao empregador incumbe o dever de cuidado e esclarecimento acerca dos riscos da atividade exercida pelo trabalhador, de maneira que quando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682