Justiça do Trabalho determina cumprimento de cota de aprendizes por empresa de telemarketing
Notícias • 13 de Março de 2025

Magistrado chamou atenção para a importância da política de aprendizagem como meio de inclusão social e profissionalização de adolescentes
No último dia 9 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa, determinou que uma empresa do ramo de Telemarketing que atua naquele município cumpra a cota mínima de contratação de aprendizes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos. O magistrado destacou ter ficado claro que a reclamada não cumpriu a cota de aprendizagem de menores, no total de 158 postos não preenchidos, incluídas as vagas de jovens aprendizes deficientes.
A decisão atendeu a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL)). Segundo o MPT, a reclamada vinha descumprindo sistematicamente a cota de aprendizagem desde 2018, apesar das sucessivas autuações da Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas. Em fiscalização recente, constatou-se que a demandada empregava apenas 98 aprendizes, quando deveria manter ao menos 234. Além disso, nenhum dos contratados tinha menos de 18 anos, contrariando a legislação que prioriza a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Costa ressaltou a importância da política de aprendizagem como meio de inclusão social e profissionalização de adolescentes. Em sua análise, a empresa não buscou minimizar os impactos que a omissão causou à sociedade. “São condutas omissivas reiteradamente praticadas, que são consideradas gravíssimas, se levarmos em conta, inclusive, a condição econômica dos jovens aprendizes na faixa etária referida, em face do poder econômico e desproporcional do grupo empresarial. Em razão desse descumprimento, o prato desses jovens não contratados pode estar vazio”, observou.
Em seguida, acrescentou: “Essa quantidade de jovens, na faixa etária entre 14 e 18 anos de idade, e jovens com deficiência, é expressiva, se considerarmos Arapiraca e adjacências, notadamente pela região do agreste alagoano, que todos sabem das agruras que a população passa no quesito desenvolvimento econômico, social, de saúde, educação, e de formação técnico-profissionalizante”, enfatizou Flávio Costa.
O magistrado também fixou multa de R$ 1,01 milhão de reais a ser destinada na forma da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 10/2024, bem como indenização de R$ 1,3 milhão de reais por danos extrapatrimoniais e coletivos, a ser destinada de acordo com a referida resolução.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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