JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA POR RECUSA NO RECEBIMENTO DE IMUNIZAÇÃO PARA A COVID-19.
Notícias • 21 de Fevereiro de 2022
A recusa reiterada de empregada em atender aos pedidos do empregador para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 resultou em demissão por justa causa. Inconformada com a aplicação da penalidade máxima na relação de trabalho, buscou o judiciário trabalhista, através da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, para reverter a sanção aplicada, no entanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a empregada colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.
Diante do cenário pandêmico e de disseminação de informações falsas que proporcionam incertezas, o caso julgado é um dos mais recentes em que o Poder Judiciário tem assegurado aos empregadores a aplicação da dispensa por justa causa nas circunstâncias onde os empregados, apesar de conscientizados da importância e alertados da obrigatoriedade, ainda assim, não se vacinarem.
A empregada sofreu a justa causa após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava a impossibilidade de receber a imunização apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.
A magistrada manifestou em sua decisão que a empregada “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, sendo assim não haveria razão para reverter a penalidade aplicada.
A magistrada lamentou a situação e manifestou ainda: “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”.
A decisão foi fundamentada em dispositivos da CLT que disciplinam a dispensa por justa causa e aquelas do mesmo diploma que obrigam o empregador a zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, o empregador constitui conjunto probatório da conscientização quanto a importância da imunização, dos avisos da obrigatoriedade bem como das oportunidades para que a empregada iniciasse o ciclo vacinal, sem que tenha havido nenhum movimento nesse sentido, sendo assim, a decisão não foi considerada abusiva.
O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sob nº 1001359-61.2021.5.02.0030.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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