Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

Notícias • 22 de Junho de 2021

Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo e decidiu pela anulação de sentença em ação que tinha como parte esse profissional e, como reclamadas, uma empresa de transporte e a rede de lojas Magazine Luiza. O autor pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada e o pagamento de verbas rescisórias. A remessa dos autos será enviada à Justiça Comum.

De acordo com a relatora do acórdão, a juíza convocada Thais Verrastro de Almeida, esse assunto já havia sido discutido no Supremo Tribunal Federal, que trouxe o entendimento de que apenas a Justiça Comum possui competência para analisar a validade da relação comercial de natureza civil entre a empresa transportadora e o transportador autônomo de cargas. Essa relação de trabalho é regida pela Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 03/4/2020 a 14/4/2020, concluiu o julgamento da ADC 48, entendendo que, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, estará configurada uma relação comercial de natureza civil e afastada a configuração do vínculo de emprego”, explicou a magistrada.
Este foi o caso do processo em questão: “essa relação precisaria ser, primeiro, invalidada pela Justiça Comum, falecendo competência da Justiça do Trabalho para a análise da alegada existência de vínculo empregatício entre a sociedade empresária transportadora com o transportador autônomo de cargas”, completou a juíza.

(Nº do processo: 1002007-23.2016.5.02.0319)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol
04 de Maio de 2017

CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26), ao pedido...

Leia mais
Notícias DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO CURSO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
21 de Fevereiro de 2019

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO CURSO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Tema bastante discutido no âmbito do direito do trabalho, os efeitos e as consequências da suspensão do contrato de trabalho geram dúvidas ao...

Leia mais
Notícias Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade
28 de Abril de 2017

Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, estabelece ser direito dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682