Justiça do Trabalho nega homologação de acordo extrajudicial por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas

Notícias • 30 de Julho de 2021

Justiça do Trabalho nega homologação de acordo extrajudicial por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas

O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias, o que não é permitido pela legislação trabalhista. Diante disso, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no item IV do artigo 485 do CPC.

A reforma trabalhista e a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho – Na sentença, o magistrado ressaltou que a Lei 13.467/17 introduziu os artigos 855-B a 855-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versam sobre processo de homologação de acordo extrajudicial. O artigo 855-B da CLT prevê que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos.

Mas o juiz chamou a atenção para o artigo 855-C da CLT, igualmente inserido pela Lei 13.467/17, e que é expresso ao dispor que o processo de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT e não afasta a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º da norma legal, prevista para o caso de atraso do acerto rescisório.

Pagamento parcial das verbas rescisórias e renúncia a direitos trabalhistas – O juiz explicou que o acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e que, no caso, foi iniciado por petição conjunta das partes, que estavam devidamente representadas por advogados distintos, tendo sido atendidos, portanto, os requisitos formais previstos no artigo 855-B da CLT.

No entanto, o julgador observou que o acordo dizia respeito a pagamento parcial de verbas rescisórias. Isso porque a representante da empresa (preposta) afirmou, em audiência telepresencial, que o valor ajustado correspondia apenas à multa de 40% do FGTS, que seria pago cinco dias depois da homologação do acordo, embora, como constatou o juiz, a rescisão contratual tivesse ocorrido há quase três meses. Além disso, não tinha havido pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

“Diversamente do que acreditam as partes, a inovação legislativa em comento não confere a possibilidade de pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal. Pelo contrário, segue hígido e imperativo o prazo do art. 477, parágrafo 6º, da CLT, para pagamento de verbas rescisórias, qual seja, 10 dias a partir do término do contrato, e este pagamento deve, inclusive, ser efetuado antes de a petição de acordo extrajudicial ser submetida à apreciação do juízo”, destacou o magistrado.

Ao concluir pela inviabilidade da homologação pretendida, o juiz também se atentou para o fato de não ter havido real transação no caso, diante da inexistência de concessões recíprocas. Na visão do juiz, o empregado praticamente se limitou a renunciar ao recebimento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias da extinção do contrato e à possibilidade de reclamar possíveis outros direitos, recebendo, inclusive, valor muito inferior ao efetivamente devido. “A empregadora não faz concessão alguma, pois se limita a pagar menos do que deve, fora do prazo legal, e pretendendo quitação ampla, para muito além do que está a pagar”, finalizou na decisão. O processo já foi arquivado.

Processo
PJe: 0010253-37.2021.5.03.0023

Fonte: TRT-3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A obrigatoriedade do empregador em monitorar os riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos
31 de Março de 2025

A obrigatoriedade do empregador em monitorar os riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos

A atualização da NR-1 terá sua vigência iniciada no próximo dia 26 de maio e a principal inovação se...

Leia mais
Notícias Operador exposto a calor em ambiente fechado deve ganhar adicional de insalubridade em grau médio
01 de Agosto de 2019

Operador exposto a calor em ambiente fechado deve ganhar adicional de insalubridade em grau médio

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, que...

Leia mais
Notícias Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
26 de Julho de 2024

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada A Segunda Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682