Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida

Notícias • 26 de Junho de 2019

Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida

A roupa usada não exigia cuidados especiais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Delga Indústria e Comércio S.A., de São Leopoldo (RS), ao ressarcimento dos gastos com a lavagem do uniforme de um auxiliar de produção. Segundo a Turma, a indenização não é devida quando o uniforme é mero substituto do vestuário de uso comum ou cotidiano e quando a natureza do serviço não tem características especiais.

Óleo e graxa

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de ressarcimento, ao concluir não ter sido demonstrado que a limpeza do uniforme utilizado em serviço implicasse custo superior à de uma roupa de uso normal. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 30 mensais, por entender que o empregado tinha contato com óleos minerais, graxa e produtos químicos líquidos. Assim, concluiu que seria necessária a higienização separada das demais roupas, com gastos que não poderiam ser atribuídos ao empregado.

Peculiaridade

No exame do recurso de revista da Delga, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou não ter havido registro, pelo TRT, de que a vestimenta utilizada pelo auxiliar tivesse qualquer peculiaridade relacionada com sua atividade que a diferenciasse das roupas de uso cotidiano nem de que demandasse procedimentos especiais e mais onerosos com a higienização. “Quando o uniforme é mero substituto do vestuário de uso comum e não possui características distintivas relacionadas com a natureza do serviço, não é devido o ressarcimento das despesas com lavagem”, concluiu a relatora. Segundo ela, nessa situação, não há razão para cogitar na ocorrência de gastos extraordinários, nem em transferência dos riscos do empreendimento ao empregado.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR – 20352-86.2015.5.04.0334

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020.
11 de Maio de 2020

DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020.

Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no...

Leia mais
Notícias TST suspende análise de terceirização por falta de acórdão do Supremo
06 de Março de 2019

TST suspende análise de terceirização por falta de acórdão do Supremo

A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, nesta quinta-feira (28/2), um julgamento de terceirização da atividade...

Leia mais
Notícias TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento
13 de Outubro de 2015

TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento

Em tempos de crise, muitas empresas fecham as portas ou reduzem suas atividades. E assim aconteceu com uma concessionária de veículos, que fechou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682